A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Gerência de Matrícula Escolar, torna público o sistema de cadastro para a lista de espera das Creches Municipais, referente às turmas de Berçário II, Maternal I e Maternal II.

Sempre que novas vagas forem abertas na Rede Municipal de Educação, a lista será atualizada. Os responsáveis pela criança convocada serão contatados em dois horários diferentesCaso não haja êxito no contato, a vaga será direcionada ao próximo candidato da lista.

Após a confirmação do contato, a família terá o prazo de um dia útil para retirar o Encaminhamento na Gerência de Matrícula Escolar e mais um dia útil para efetivar a matrícula na unidade escolar indicada.

 


Comprovação dos Critérios de Prioridade

A comprovação documental é obrigatória para cada item assinalado. Inconsistências nas informações fornecidas resultarão no cancelamento imediato da solicitação.

Critério Condicionalidades Pontuação Documentos Comprobatórios
  1 Criança com deficiência, inclusive TEA e/ou mobilidade reduzida. 26 pontos Laudo médico com CID.
Inclusão 2 Mãe, pai ou responsável com deficiência ou mobilidade reduzida. 24 pontos Laudo médico com descrição e classificação da doença.
  3 Criança acolhida por instituição, família acolhedora ou situação de rua. 22 pontos Documento da Justiça, Declaração da instituição acolhedora ou Conselho Tutelar.
Medida Protetiva 4 Criança vítima de violência doméstica e familiar (Lei Henry Borel). 20 pontos Boletim de ocorrência, laudo técnico ou documento oficial.
5 Filho(a) de mulher em situação de violência doméstica ou familiar (Lei Maria da Penha). 18 pontos Boletim de ocorrência, medida protetiva ou outro documento expedido por órgão judicial.
Mãe adolescente 6 Criança filho(a) de mãe adolescente. 16 pontos Documento de identificação da mãe com foto.
  7 Renda familiar mensal per capita menor que meio salário mínimo nacional. 14 pontos Comprovante de renda (ex: contracheque, extrato bancário) ou autodeclaração de renda (Anexo I).
Família de Baixa Renda 8 Criança inscrita e ativa no CadÚnico e/ou beneficiária de programas de transferência de renda. 12 pontos Comprovante de inscrição no CadÚnico (NIS ou extrato do benefício atualizado).
  9 A criança mora apenas com a mãe ou com o pai, que assume sozinho(a) com todas as despesas da casa. 10 pontos Certidão de nascimento da criança e/ou declaração formal (Anexo II) que comprove a situação de monoparentalidade e a responsabilidade financeira única.
Risco nutricional 10 Criança apresenta situação que indica risco nutricional. 8 pontos Relatório médico ou da unidade de saúde.
  11 Ambos os pais trabalham. 6 pontos Carteira de Trabalho e contracheque ou declaração de trabalho informal (Anexo I).
Genitores trabalhadores 12 Apenas um dos pais trabalha. 4 pontos Carteira de Trabalho e contracheque ou declaração de trabalho informal (Anexo I).
  13 Pessoa cuidadora trabalha ou poderia estar trabalhando se houvesse vaga na creche. 2 pontos Declaração de trabalho ou de busca por emprego (Anexo IV).

Tenha acesso ao  Guia de Acesso às Vagas nas Creches Municipais e Conveniadas de Águas Lindas de Goiás.


Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o cadastro, dirija-se pessoalmente à Gerência de Matrícula Escolar para receber assistência.

Localização: Secretaria Municipal de Educação, Sala 11, Quadra 46, Conjunto A, Lote 01 – Parque da Barragem Setor 8.
O atendimento presencial tem como objetivo garantir a conclusão da sua inscrição com sucesso.

Para realizar a inscrição, .