A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Gerência de Matrículas Escolares, torna público o Guia de Acesso às Vagas nas Creches Municipais e Conveniadas de Águas Lindas de Goiás.
O documento foi elaborado com o objetivo de orientar as famílias e a comunidade escolar sobre os critérios e procedimentos de acesso às vagas, assegurando mais equidade e prioridade às crianças em situação de maior vulnerabilidade social e econômica.
Este guia servirá de referência para a organização das listas de espera, garantindo transparência e justiça no processo de distribuição de vagas.
Educação Infantil: um direito garantido
A Educação Infantil representa a primeira e fundamental etapa da trajetória educacional de crianças de 0 a 5 anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula, conforme determina a Resolução nº 2/2018 do Conselho Nacional de Educação Básica.
Esse direito está respaldado por importantes marcos legais brasileiros, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996).
Investir na primeira infância significa investir em cidadania, inclusão e no futuro de nossa cidade.
Compromisso com a equidade
A Secretaria Municipal de Educação trabalha constantemente para ampliar o número de vagas e facilitar o acesso às creches, com atenção especial às famílias em situação de vulnerabilidade.
O processo de matrícula é baseado em diretrizes gerais, critérios sociais e procedimentos organizados em etapas de pré-matrícula, validação, classificação e encaminhamento das crianças inscritas no Cadastro Único de Solicitação de Vagas.
Critérios de prioridade
As vagas serão destinadas com prioridade às crianças que se enquadrarem em situações de maior necessidade, entre elas:
- Crianças com deficiência, inclusive TEA e/ou mobilidade reduzida.
- Criança filha de mãe, pai ou responsável com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Criança acolhida por instituição, família acolhedora ou em situação de rua.
- Criança vítima de violência doméstica ou familiar (Lei Henry Borel).
- Filho(a) de mulher em situação de violência doméstica ou familiar (Lei Maria da Penha).
- Criança filha de mãe adolescente.
- Famílias com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo.
- Criança inscrita e ativa no CadÚnico e/ou beneficiária de programas de transferência de renda.
- Criança que reside apenas com a mãe ou o pai, responsável por todas as despesas do lar.
- Situação que indique risco nutricional.
- Quando ambos os pais trabalham.
- Quando apenas um dos pais trabalha.
- Quando a pessoa cuidadora trabalha ou poderia estar trabalhando, caso houvesse vaga na creche.
Um compromisso com o futuro
Este guia foi criado para dar clareza ao processo de matrícula, fortalecer a transparência e garantir o direito das crianças à educação. Nosso compromisso é assegurar um ambiente inclusivo, acolhedor e de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças e para a construção de uma sociedade mais justa.
